Um dos principais fundamentos das ações trabalhistas contra os bancos e financeiras versa sobre a chamada 7ª (sétima) e 8ª (oitava) hora de trabalho, ou seja, horas extras.
O bancário comum deverá trabalhar até o limite de 6 (seis) horas diárias, conforme art. 224 da CLT. Assim sendo, o banco deverá pagar horas extras por qualquer trabalho adicional a essa carga horária.
Mas o empregador geralmente usa como subterfúgio para fugir dessa obrigação o cargo de confiança, que supostamente tiraria essa limitação de 6 (seis) horas diárias.
Contudo, a jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que há descaracterização do cargo de confiança para a classe dos bancários, de modo que são devidas horas extras durante todo o período efetivamente trabalhado.
Além disso, destacam-se também outros pedidos, como equiparação salarial, adicional de periculosidade, intervalos intra e interjornada, assédio moral, assédio sexual, danos morais, estabilidade, reversão de justa causa, rescisão indireta, dentre outros pedidos possíveis.
Quais cargos possuem tais direitos?
– Técnicos e Analistas Bancários
– Agentes e Caixas Bancárioss
– Assistentes De Pessoa Física E Jurídica
– Gerente De Relacionamento Pessoa Física E Jurídica
– Supervisores Coordenadores E Gerentes Administrativos
– Gerentes Gerais E Gerentes De Agência
– Financiários Em Geral
– Dentre outros
Não deixe de procurar um advogado e conhecer os seus direitos!